quinta-feira, 10 de setembro de 2009
quarta-feira, 9 de setembro de 2009
Reunião 11 de Setembro
sexta-feira, 4 de setembro de 2009
Ato 7 de Setembro
O coletivo Juventude e Comunicação: Eu tenho Esse Direito! estará levantando sua bandeira em prol da realização da Conferência Estadual de Comunicação.
Venha participar e manifestar pelos direitos humanos à comunicação!
Ato dia 16 de Setembro
3 críticas ao projeto de lei de crimes informáticos
Nossa proposta aqui é analisar os três artigos mais polêmicos do projeto e propor algumas soluções para seu aperfeiçoamento.
Técnica Legislativa
Logo de início se percebe a péssima técnica legislativa do projeto que criou um novo capítulo no Código Penal completamente dissociado dos critérios que regem nosso código:
“CAPÍTULO IV
DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS”
É um consenso entre os penalistas brasileiros que os tipos penais são classificados de acordo com o bem jurídico protegido, ou seja, com o direito fundamental da pessoa humana que fundamenta a criminalização da conduta. Assim, temos crimes contra o direito à vida, contra o direito ao patrimônio, contra o direito à honra, contra o direito à liberdade sexual, etc.
Os direitos que se procuram resguardar com a criação destes crimes informáticos são o direito à propriedade dos dados informáticos (não se pode apagá-los ou modificá-los sem a permissão do dono) e o direito à privacidade destes dados (não se pode acessá-los sem a permissão do dono). Em um único conceito: inviolabilidade dos dados informáticos, entendida como a tutela simultânea da propriedade e da privacidade destes dados, tal como, na inviolabilidade de correspondência.
Destarte, os novos tipos deveriam constar nos arts.154-a e seguintes, logo após os crimes contra a inviolabilidade de correspondência (arts.151 e 152) e inviolabilidade de segredos (arts. 153 e 154).
O legislador, porém, demonstrando sua pouca intimidade com regras básicas da dogmática penal, optou por posicionar os tipos logo após os crimes contra a saúde pública (art.267-285).
SOLUÇÃO PROPOSTA: Criação da Seção V – Dos crimes contra a inviolabilidade dos dados informáticos no Capítulo VI, do Título I da Parte Especial do Código Penal, iniciando os novos tipos penais a partir do art.154-a.
Criminalizações
Acesso não autorizado a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado
Art. 285-A. Acessar, mediante violação de segurança, rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.
O primeiro equívoco visível no art.285-A é exigir que a conduta seja praticada com violação de segurança, o que implica na ausência de tipicidade da conduta do hacker que invade um computador doméstico não protegido por um firewall ou um antivírus. Seria o equivalente a permitir que um ladrão furte uma casa, tão-somente porque seu proprietário deixou a porta aberta. Um completo absurdo.
Não menos absurda é a necessidade de uma “expressa restrição de acesso”. O fato de alguém deixar seu notebook na mesa de um restaurante enquanto vai ao banheiro, não torna lícita a conduta de quem se aproveita desta ausência para acessar os dados. Não é razoável exigir que o proprietário tenha que declarar expressamente que ninguém está autorizado a acessar seus dados. Trata-se de uma restrição tácita elementar, não amparada, porém, pelo projeto Azeredo.
Por outro lado, a mesma lei que contém estas lacunas na proteção do usuário doméstico incauto, permite interpretações bastante rigorosas, já que a redação do tipo é bastante vaga.
Algum juiz poderia entender, por exemplo, que a restrição prevista neste artigo abarca a conduta de alguém que usa um crack (pequeno software para retirar restrições de acesso em softwares originais que visam a proteção de direitos autorais) para executar um jogo de computador sem a necessidade do uso do DVD.
Ainda que não pareça ser este o intuito do legislador, é preciso lembrar que, após aprovada uma lei, pouco importa qual era a pretensão original do legislativo, pois o juiz a interpretará de acordo com a sua livre convicção.
Por fim, ainda em relação a este artigo, o parágrafo único prevê um aumento de pena para a hipótese de o agente se utilizar de nome falso para a prática do crime. Trata-se de mais um grave equívoco do legislador, que parte do pressuposto de que haverá casos em que o autor utilizará de seu nome verdadeiro para a prática do crime, o que é bastante improvável.
As qualificadoras só devem impor incremento de pena se – e somente se – a circunstância a ser utilizada como qualificadora demonstrar um plus de reprovabilidade da conduta do agente, isto é, uma gravidade maior daquela já punida pela pena do caput do artigo.
Em seguida, continua o projeto:
Obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação
Art. 285-B. Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros, a pena é aumentada de um terço.
Trata-se de uma conduta que é desdobramento natural da prevista no art.285-A e, portanto, a boa técnica penal recomenda que seja abordada em parágrafos do artigo anterior e, não, de um novo tipo, pois, caso aprovado o projeto, o agente não poderia ser condenado simultaneamente nas iras do art.285-a e 285-b, já que para obter ou transferir os dados (art.285-b) é condição necessária que num primeiro momento ele os acesse (art.285-a).
SOLUÇÃO PROPOSTA: Reescrever os arts.285-a e 285-b, em um único artigo, dando-lhes uma redação mais objetiva e prevendo hipóteses privilegiadoras e qualificadoras que, de fato, demonstram uma menor ou uma maior reprovação social da conduta. A título de sugestão:
Acesso não autorizado a sistemas computacionais
Art. 154-A. Acessar, sem autorização, dados ou programas em sistema computacional alheio.
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º. A pena será reduzida de um a dois terços ou o juiz aplicará somente a pena de multa se o agente não tinha intenção de lucro ou de obter vantagem de qualquer espécie para si ou para outrem e foi pequeno o prejuízo para a vítima.
§ 2º. Aumenta-se a pena de um terço até metade:
I – se o crime é cometido contra sistema computacional da União, Estado, Distrito Federal, Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta ou de empresa concessionária de serviços públicos;
II – se o crime é cometido por funcionário público ou por quem exerça a função de administrador de sistemas ou assemelhada, com abuso de poder ou com violação de dever inerente a função;
III – se o agente destrói ou danifica o sistema computacional ou os dados nele armazenados;
IV – se o agente divulga a terceiros as informações obtidas, causando dano material ou moral à vítima.
§ 3º. Somente se procede mediante representação, salvo na hipótese do § 2º, II, em que a ação é pública incondicionada.
Finalmente, cabe analisar o artigo mais polêmico do projeto:
Vigilância
Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores mundial, comercial ou do setor público é obrigado a:
I – manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 3 (três) anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;
II – preservar imediatamente, após requisição judicial, outras informações requisitadas em curso de investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta confidencialidade e inviolabilidade;
III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.
A idéia de que todo usuário de Internet tenha seus registros de acesso armazenados nos servidores por 3 anos é exageradamente invasiva e fere visivelmente o art.5º, X, da Constituição da República que dispõe:
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Além do mais, se aprovado, o dispositivo inviabilizaria a inclusão digital por meio de redes sem fio (Wi-fi) em áreas de difícil acesso, tais como florestas, regiões interioranas com pouca infra-estrutura ou mesmo favelas, criando uma desnecessária e cara burocratização ao se exigir o cadastro prévio dos usuários.
Não bastasse a violação de privacidade dos usuários e a burocratização da redes de Internet sem fio, a proposta mostra-se bastante ingênua, pois criminosos e pessoas mal-intencionadas de uma forma geral, poderiam conseguir acesso à Internet com relativa facilidade em lan-houses, com o uso de documentos falsos ou de terceiros. Também não faltam recursos técnicos que permitam a usuários de computadores camuflarem seus endereços I.P., de modo que, mesmo que acessem de sua casa ou local de trabalho, seus atos não deixem rastros na rede.
Finalmente, o parágrafo terceiro cria ainda a obrigação de delação por parte do provedor de acesso, colocando os responsáveis pelo serviço na difícil condição de vigias dos atos de centenas ou milhares de usuários. Algo como exigir que as operadoras de telefonia delatem seus usuários quando houver indícios da prática de crimes em seus telefonemas. Dispositivo fadado a ser letra morta, portanto.
Em suma, o artigo imporia uma vigilância constante aos acessos do cidadão comum, dificultaria em muito a inclusão digital por meio de redes sem fio e, por outro lado, seria ineficaz no combate aos verdadeiros criminosos da Internet.
SOLUÇÃO PROPOSTA: a supressão integral deste artigo do projeto de lei.
À guisa de conclusão
Finalmente, é preciso advertir o leitor de que o projeto é composto ao todo por 23 artigos e que só tratamos aqui de 3 deles, pois os consideramos eivados dos maiores equívocos.
Nosso silêncio quanto aos demais não deve ser interpretado, porém, como aprovação do texto, mas tão-somente, como uma estratégia para que não se perca o foco da discussão dos temas mais relevantes.
O conjunto do texto do projeto é muito fraco do ponto de vista técnico-penal e sua adequada reestruturação implicaria praticamente na criação de um novo projeto, razão pela qual, o melhor a se fazer atualmente é arquivar o presente projeto e criar uma comissão formada por professores de Direito Penal, professores de Ciência da Computação e representantes da sociedade civil para que construam democraticamente um novo texto que contemple os interesses dos brasileiros de uma Internet razoavelmente segura, preservando os direitos fundamentais da pessoa humana.
quinta-feira, 3 de setembro de 2009
O veto à Internet
O veto à Internet
Da UOL NotíciasComissão do Senado limita jornalismo na internet durante as eleições; projeto segue agora para o plenárioPiero Locatelli
Em Brasília
Durantes as eleições, portais, sites de notícia e blogs estarão proibidos de emitir opiniões favoráveis ou desfavoráveis a qualquer candidato.
Reforma eleitoral: Relator cita avanço; para Simon, decisão ‘parece brincadeira’
Essa restrição foi aprovada nesta quarta-feira (2), por unanimidade, pela sessão conjunta da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e da CCT (Comissão de Ciência e Tecnologia) do Senado. Essa proposta, que restringe o livre uso da internet durante períodos eleitorais, segue para o plenário da Casa. A votação por lá deve acontecer ainda nesta quarta.
A charges também estarão vetadas e ao menos dois terços dos candidatos terão de ser convidados a participar de qualquer debate.
Como comparação, o conteúdo da internet ficará semelhante ao de noticiários de rádio ou de televisão em anos eleitorais. Quando o locutor fala sobre alguma disputa, para presidente ou para governador, fica obrigado a dizer o nome de todos os candidatos, o que fizeram naquele dia. Caso contrário, pode ser processado por alguém.
O fim da internet livre durante eleições
“É um atraso sem fim. Estão vendendo o projeto a ser votado no Congresso como “liberação da internet para a política”. Mentira. Liberam muito para os políticos. Limitam ao máximo para os internautas. Felizmente, já há gente de boa cabeça preparando uma adin (ação direta de inconstitucionalidade) para tentar derrubar o monstrengo no STF.”
A mesma regra valerá agora para a internet. Portais que usam vídeo para entrevistar candidatos ou fazer análises estarão sujeitos a ser multados e processados se algum político julgar que está sendo preterido.
Uma reunião entre senadores de vários partidos selou ontem (1) os pontos principais da reforma eleitoral. Estavam presentes os relatores da proposta - Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Marco Maciel (DEM-PE) - além de Aloizio Mercante (PT-SP), Demóstenes Torres (DEM-GO), Serys Slhessarenko (PT-MT), José Agripino (DEM-RN) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
O desejo dos congressistas é levar a proposta ao plenário do Senado ainda nesta quarta. De manhã, o texto será apreciado em sessão conjunta.
Senado aprova o AI-5 digital
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado acumpliciada com a Comissão de Ciência e Tecnologia apoiou uma legislação chinesa para a internet no Brasil – veja o que saiu no blog do Nassif.
Os cérebros dessa patranha são Marco Maciel (DEM-PE), que serviu ao regime militar com silenciosa candura, e Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que tem um encontro marcado com o corajoso ministro Joaquim Barbosa por causa do mensalão tucano de Minas.
Sob cinzenta liderança desses dois cavalheiros, a internet brasileira não poderá emitir opinião sobre candidatos em período eleitoral.
A barbaridade é igualar a internet às empresas de rádio e TV, que vivem em regime de concessão.
O que Marco Maciel e Eduardo Azeredo querem é a censura.
Os dois fazem parte da base demo-tucana e isso tem cheiro de José Serra, que controlava a imprensa brasileira com três telefonemas: ao doutor Roberto, ao Ruy Mesquita e ao seu Frias.
Os demo-tucanos são os que mais ganham com a censura.
Os demo-tucanos tem pavor da luz do sol que, como se sabe, é o melhor desinfetante.
O ministro Ayres Britto, ao relatar no Supremo o fim da lei de imprensa, declarou: a imprensa controla os governos. A internet controla a imprensa. A liberdade da internet tem que ser maior que a liberdade da imprensa.
O Conversa Afiada quer comunicar a seus amigos navegantes que, por causa dessas e outras, está pendurado num provedor em território americano, onde a internet desfruta de liberdade razoavelmente maior do que a da China.
E, de lá, do território americano, dirá o que bem entende.
Quero ver o Senado, o Marco Maciel e o Eduardo Azeredo calarem o Conversa Afiada.
Paulo Henrique Amorim
Postado em http://www.paulohenriqueamorim.com.br/?p=17438
Hélio Costa edita portaria aprovando o Regimento Interno da Confecom
Os eixos temáticos, a metodologia e o documento de referência serão definidos e aprovados por resolução da Comissão Organizadora. As deliberações da Comissão Organizadora serão por voto dos seus titulares, considerada a maioria dos presentes. Porém, será adotada a modalidade de deliberação qualificada, sempre que metade de um dos segmentos Poder Público, Sociedade Civil ou Sociedade Civil Empresarial indicar alguma questão sensível em votação. Neste caso, as deliberações serão por voto dos titulares, considerada uma proporção de 60% dos presentes para aprovação, devendo, pelo menos um voto de cada segmento, compor o total apurado.
A Comissão Organizadora será presidida pelo representante do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara. A ausência injustificada de representante de uma entidade em duas reuniões ensejará seu desligamento da Comissão Organizadora. A organização da pauta de reuniões e implementação das deliberações da Comissão Organizadora; a organização da etapa nacional da Conferência serão atribuições da Coordenação Executiva, que será composta por funcionários do Minicom.
Etapas
Apesar de serem consideradas etapas preparatórias, as Conferências Livres; a Conferência Virtual; as Conferências Municipais; e as Conferências Intermunicipais não são obrigatórias nem poderão eleger delegados. As Conferências Estaduais e Distrital terão que ser realizadas até 8 de novembro. As convocações para esses eventos deverão ser feitas pelo Poder Executivo Estadual e Distrital, até o dia 15 de setembro; ou pelo Poder Legislativo Estadual e Distrital, até o dia 20 de setembro de 2009; ou ainda por intermédio da Comissão Organizadora, após essas datas.
As Conferências Estaduais e Distrital deverão ser organizadas e coordenadas por uma comissão Estadual ou Distrital, observado o critério de composição e deliberação estabelecidos pela Comissão Organizadora da Confecom. O número total de delegados da etapa nacional não será superior a 1539. Os delegados eleitos deverão ser divididos, em cada estado e no Distrito Federal, em 20% do Poder Público, entre representantes de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta nas esferas estadual e municipal; em 40% da Sociedade Civil Empresarial, entre representantes de empresas ou de entidades da sociedade empresarial organizada que congreguem interesses do setor de comunicação, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos; e em 40% da Sociedade Civil, sendo quaisquer cidadãos ou representantes de entidades da sociedade civil organizada, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos.
Delegados
O número de delegados deverá ser proporcional à representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados. Por este critério, os estados com menor representação terão, no mínimo, 21 delegados, enquanto o de maior representação, São Paulo, ficará com 180 delegados. As Conferências Estaduais e Distrital elegerão os seus delegados para a etapa nacional segundo critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora da Confecom, que também deliberará sobre os casos de não preenchimento das cotas determinadas. As Comissões Organizadoras Estaduais e Distrital observarão a relação de dois participantes inscritos para cada delegado eleito por segmento.
A Confecom também terá delegados natos, compostos pelos 66 membros titulares e suplentes da Comissão Organizadora. E também154 delegados da Administração Federal, escolhidos entre os funcionários ou servidores da administração pública federal, direta ou indireta, para participarem nas etapas assim determinadas no ato de sua designação. E ainda os delegados por indicação, que serão nomeados em ato do ministro das Comunicações, por designação da Comissão Organizadora, para representar as Unidades da Federação que não realizarem suas etapas eletivas, respeitado o critério de proporcionalidade estabelecido.
A Confecom poderá ter observadores, a critério da Comissão Organizadora, escolhidos entre personalidades nacionais e internacionais, representantes de organizações não governamentais, representantes de organismos internacionais e outras representações, interessados em acompanhar o desenvolvimento da conferência. Esses observadores terão apenas direito a voz.
A íntegra do Regimento Interno da Confecom e o anexo contendo a distribuição de delegados por estados foram publicados na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Regimento interno publicado na edição de hoje (03/09/09) do Diário Oficial da União.
Fonte: Comissão Nacional Pró-Confecom
quarta-feira, 2 de setembro de 2009
Conferência de Comunicação: acordo sobre regimento não é consenso
Conferência de Comunicação: acordo sobre regimento não é consenso
O acordo sobre o regimento interno da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom) foi recebido de maneira diversa pelas entidades envolvidas no processo.
Por Mariana Martins e Cristina Charão, no Observatório do Direito à Comunicação
Do lado dos empresários, é clara a satisfação com o resultado do longo processo de pressão sobre o governo e a comissão organizadora. Os representantes empresariais que se mantiveram na Comissão Organizadora Nacional (CON) já falam, inclusive, em trazer de volta as seis entidades que se retiraram da Confecom.
Já as organizações e movimentos sociais têm se dividido entre avaliações que vão de uma visão altamente positiva das definições do regimento até uma análise da conjuntura pós-acordo como muito difícil para as forças que defendem mudanças nos padrões das políticas de comunicação.
O acordo sobre o regimento foi selado em reunião realizada na terça-feira (25) entre os três ministros responsáveis pela Confecom (Hélio Costa, das Comunicações, Luiz Dulci, da Secretaria Geral da Presidência, e Franklin Martins, da Comunicação Social), as duas entidades empresariais que se mantiveram na CON (a Abra, que reúne os grupos Band e RedeTV!, e a Telebrasil, que representa o setor de telecomunicações) e os representantes da sociedade civil não-empresarial na mesma comissão.
Antes desta reunião, empresários e movimentos haviam se encontrado para tentar chegar a um consenso. Até aquele momento, estava sobre a mesa a proposta sustentada pelo governo e negociada com o conjunto das entidades empresariais: a divisão de delegados numa proporção 40-40-20 (40% das vagas para representantes do empresariado da comunicação, 40% para as organizações não-empresariais da sociedade civil e 20% para representantes do setor público) e o quórum de 60% para aprovação de propostas em temas considerados “sensíveis”.
Abra e Telebrasil tentaram modificar a exigência de quórum para 60%+1, alegando que só assim estaria garantido o apoio de todos os setores a uma determinada proposição. Chegaram a afirmar, nas duas reuniões, que não se importariam de flexibilizar a composição das delegações de cada setor, dando a entender que o que queriam manter era a possibilidade de serem o fiel da balança nas votações polêmicas da Confecom.
Durante o encontro com o governo, os ministros chegaram a apontar novas formas de divisão de delegados. Os empresários insistiram na fórmula do quórum e a maioria das entidades não-empresariais cedeu em relação à proporção em troca de não se aprovar o 60+1 e aumentar o número de delegados de 1.000 para 1.500.
Ao final, o acordo manteve a divisão dos delegados como negociada anteriormente com os empresários e uma fórmula de quórum qualificado para aprovação de medidas que exige 60% com pelo menos um delegado de cada setor votando a favor da proposta. Das oito entidades não-empresariais na Comissão Organizadora Nacional, apenas o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social apresentou voto contrário ao acordo.
Negociações
Para Flávio Lara Resende, representante da Abra, o acordo foi “a melhor forma” encontrada nas negociações, mas ele comemora, sobretudo, o que ele significa em termo das relações entre os setores. “Todos os lados cederam. Vimos que é possível sentar à mesa e negociar”, avaliou. Segundo ele, a Abra entende essa conferência “não como uma guerra, mas como um espaço de convergência”.
Apesar de o acordo dirigir-se francamente à acomodação dos interesses empresariais, o representante da Abra diz que o setor abriu mão da proposta de um número reduzido de delegados. Já em relação ao quórum, diz que a fórmula final atende ao espírito do que já defendiam. “Para nós o quórum qualificado era uma garantia de que seríamos ouvidos porque a sociedade civil não empresarial está muito organizada. Daí a importância de termos garantido ao menos dentro dos 60% um voto de cada setor, porque isso obriga minimamente todos a sentarem numa mesa e negociar. Se não fosse assim, não seríamos ouvidos.”
Nem a proporção de delegados aprovada, tampouco o quórum qualificado para aprovação de propostas consideradas sensíveis foram práticas nas dezenas de conferência que foram realizadas pelo governo federal nos últimos anos. Durante as reuniões ao longo do processo de negociação, os governo vinha defendendo a idéia de que esta não era uma conferência como as outras e que era preciso garantir a presença de todos os setores para garantir que os resultados da Confecom sejam implementados. Em outras palavras, só aquilo que puder ser negociado com o empresariado da comunicação pode ganhar peso para ser implementado.
“A primeira Confecom vai nos ensinar a lidar com o setor das comunicações e suas complexidades”, afirmou Celso Schröder, da Coordenação Executiva do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), entidade que também compõe a CON. Em sua avaliação, os parâmetros acertados na reunião foram os possíveis para “garantir o debate” na Conferência Nacional de Comunicação.
Comemorações
“A existência da Conferência por si mesma já representa uma grande vitória, uma vitória da sociedade civil brasileira, mesmo diante da tentativa de sabotagem do empresariado”, avaliou. Segundo Schröder, a Confecom ocorrerá nos moldes defendidos pelo FNDC e as entidades que o compõe no sentido de discutir as questões da comunicação e propor políticas públicas.
A Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCom), através de nota, mostrou-se ainda mais entusiasmada com a perspectiva de realização da Confecom. “A introdução desse tema na agenda pública das discussões nacionais já é uma revolução, em todos os sentidos que se possa analisar”, diz a nota. A associação foi a primeira das entidades da sociedade civil com assento na Comissão Organizadora Nacional a afirmar publicamente que aceitaria as condições apresentadas pelos empresários para garantir a realização da Conferência.
Em audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, Roseli Goffman, representantes do Conselho Federal de Psicologia na coordenação do FNDC e também na CON, afirmou que o acordo era positivo pois garantia aos movimentos sociais “uma representação de 40% nos debates da comunicação quando antes não se tinha 1%”.
Concessões
Na opinião de Jonas Valente, que representa o Intervozes na CON, as regras estabelecidas comprometeram o caráter amplo e democrático do processo, embora não tirem a importância da iniciativa como marco do debate público sobre a área no país. “O acordo fechado foi problemático, pois apontou que há um ‘ambiente de entendimento’ entre as partes em que apenas um dos lados, a sociedade civil não empresarial, cede”, avaliou. “O governo, por sua vez, tem muita dificuldade de se posicionar de maneira mais firme em relação às condições e excessos propostos pelos empresários. O governo deve sim tentar envolver todos os setores para realização da Conferência e não apenas os empresários.”
A Comissão Nacional Pró-Conferência de Comunicação, articulação com mais de 30 entidades criada há dois anos para pressionar pela realização da Confecom, vinha defendendo uma divisão de delegados que diferenciasse apenas o setor público da sociedade civil organizada, sem distinção entre empresários e não-empresários, seguindo a proporção 20-80. A CNPC também rechaçava qualquer tipo de quórum qualificado. A proposta da CNPC teve o apoio formal de pelo menos 10 comissões estaduais Pró-Conferência. As articulações nos estados também têm avaliado como problemático o acordo, inclusive porque ele deve reverberar sobre os regimentos das etapas regionais.
Segundo Valente, o quórum qualificado de 60% mais a exigência de no mínimo um voto de cada segmento na apreciação de propostas relacionadas a temas "sensíveis" dificulta a aprovação de resoluções sobre questões mais polêmicas e impõe uma dinâmica de mediação extrema a estes debates. “É importante buscar o entendimento entre os setores, mas isso não pode ser a única forma conduzir as discussões, sob o risco de buscar uma supressão artificial das divergências normais e conhecidas entre diferentes segmentos”, avalia.
“Conferência possível”
Para duas das entidades sindicais com assento na Comissão Organizadora Nacional, o acordo sobre o regimento é insatisfatório, mas necessário. Tanto a Central Única dos Trabalhadores (CUT) quanto a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Radiodifusão e Televisão (Fitert) indicam descontentamento com o acordo, mas afirmam que, diante das pressões do empresariado e da disposição do governo para acomodar o setor dentro do processo, foi preciso ceder para garantir a realização da Conferência.
Para Rosane Bertoti, secretária de Comunicação da CUT, a negociação esbarrou nos limites dos interesses dos empresários que o governo estava disposto a enfrentar.“A CUT entende que esta foi a Confecom possível, mas que esta não é uma conferência dentro dos padrões democráticos que a gente defendia nem está dentro dos padrões democráticos das outras conferências já realizadas por este governo”, disse.
“Ficamos frustrados de não termos conseguido encaminhar as propostas de grande parte dos movimentos pró-conferência estaduais, principalmente na questão da divisão dos delegados. Muitas das comissões desaprovaram formalmente essa negociação, emitindo nota pública sobre o tema”, comentou Nascimento Silva, coordenador da Fitert. “Para não cometer erros e ficarmos com a imagem de que nós é que não queríamos os empresários na Conferência, tivemos que fazer concessões alem do imaginário.”
Futuros problemas
Tanto Rosane como Nascimento apontam para um cenário de dificuldades. Para a secretária da CUT, mesmo a aprovação do texto final do regimento – prevista para a próxima terça-feira (1 de setembro) – ainda pode ser motivo de novas disputas e pressões do empresariado.
O coordenador da Fitert, por sua vez, indica dificuldades para mobilizar os diferentes atores, já que as definições do regimento podem frustrar muitos deles. “Mesmo com a conferencia possível, precisamos unir forças agora. Agora não é mais a comissão [organizadora] que terá papel importante e sim todos os segmentos sociais já envolvidos nos seus estados”, afirmou.
Para Jonas Valente, do Intervozes, a postura das associações empresariais de estarem sempre condicionando a sua participação à imposição das suas pautas é muito preocupante, tanto em relação aos próximos passos para a realização da Confecom, quanto no debate dos temas da Conferência. “Isso indica que este segmento terá privilégios para fazer valer suas posições e para represar qualquer proposta contrária aos seus interesses durante a Conferência”, avaliou.
Extraído do site: http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=114860&id_secao=6
Regimento Interno da Confecom é definido
Na reunião desta terça-feira foi definido também o tema da Conferência
Reunião da comissão organizadora define regimento da 1º Conferência Nacional de Comunicação.
O Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, Confecom, foi definido na reunião desta terça-feira, 1 de setembro, em reunião no Ministério das Comunicações. A comissão organizadora da conferência, formada por representantes das sociedades civis empresarial e social e por representantes do setor público, finalizou o documento, que deve ser publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
O tema da 1ª. Conferência Nacional de Comunicação, Confecom, é “Comunicação: meios para construção de direitos e de cidadania na era digital”. A partir deste tema serão desenvolvidos os trabalhos da conferência, convocada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 16 de abril.
No próximo dia 9 de setembro, a comissão organizadora volta a se reunir para elaborar os temas que serão discutidos em Brasília entre os dias 1º e 3 de dezembro, data do encontro nacional que reunirá os delegados regionais para a elaboração do documento final.
fonte: http://www.mc.gov.br/noticias/2009/regimento-interno-da-confecom-e-definido
terça-feira, 1 de setembro de 2009
Proposta para o Regimento da CONFECOM
PORTARIA Nº , DE DE JUNHO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição e considerando o disposto no Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM, a se realizar de 1º a 3 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital”,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, na forma do anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
Ministro de Estado das Comunicações
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO
1ª Conferência Nacional de Comunicação – 1ª CONFECOM
Capítulo I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º O tema da 1ª. Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, convocada pelo Decreto de 16 de abril de 2009, é “Comunicação: meios para construção de direitos e de cidadania na era digital”.
Parágrafo único. Os trabalhos da CONFECOM serão desenvolvidos a partir do tema referido no caput.
Art. 2o A Conferência Nacional de Comunicação é um instrumento de contribuição que tem como objetivo geral a formulação de propostas orientadoras de uma Política Nacional de Comunicação e que visa promover o debate amplo, democrático e plural com a sociedade brasileira, garantindo-se a participação social em todas as suas etapas, nos termos desse regimento.
Art. 3º São objetivos específicos da 1ª CONFECOM:
I – Elaborar o relatório final que proponha princípios, diretrizes e recomendações para a formulação e implementação de políticas públicas de comunicação;
II – Propor uma estratégia de acompanhamento para a implementação do conteúdo do relatório final;
III – Propor mecanismos para efetivar a participação social no âmbito da comunicação.
Capítulo II
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 4º Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a 1ª CONFECOM e serão desenvolvidos a partir de um documento de referência, que garantirá a integração e transversalidade dos mesmos.
Art. 5º Os eixos temáticos serão definidos e aprovados por Resolução da Comissão Organizadora.
Art. 6o O documento de referencia deverá trazer informações básicas sobre os eixos temáticos, calendário e a metodologia da 1a CONFECOM.
Capítulo III
DA REALIZAÇÃO
Art. 7º A 1ª CONFECOM subdivide-se nas seguintes etapas:
I - Etapas Preparatórias;
II - Etapas Eletivas;
III – Etapa Nacional
§1º - São consideradas etapas preparatórias as Conferências Municipais, as Conferências Intermunicipais, as Conferências Livres e a Conferência Virtual no âmbito nacional.
§2º - São consideradas etapas eletivas as Conferências Estaduais e Distrital.
§3º - As etapas eletivas poderão ser convocadas, respectivamente:
I – pelo Poder Executivo Estadual e Distrital; até o dia 15 de setembro.
II – pelo Poder Legislativo Estadual e Distrital; até o dia 20 de setembro de 2009.
III – pela Comissão Organizadora Nacional, após as datas mencionadas na omissão dos poderes referidos acima.
Art. 8o . A 1ª CONFECOM será realizada de 1o a 3 de dezembro de 2009, subdividindo- se de acordo com o seguinte calendário:
I – Etapas Preparatórias :
Poderão ser realizadas até 20 dias antes da respectiva etapa estadual devendo o relatório correspondente ser enviado em até 5 dias úteis apos a sua realização
II – Etapas Estaduais e Distrital: até 31 de outubro de 2009;
III – Etapa Nacional: de
§1º A não realização das etapas previstas nos incisos de I e II em até treze unidades da federação não constitui impedimento para a realização da Etapa Nacional no prazo previsto.
§2º A observância dos prazos previstos no inciso II deste artigo é condição de participação dos representantes eleitos correspondentes na Etapa Nacional.
Art. 9o . A Etapa Nacional da 1ª CONFECOM será realizada na cidade de Brasília-DF.
Capítulo IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art.
Seção I
Da Comissão Organizadora
Art.
§1º. As deliberações no âmbito da Comissão Organizadora serão por voto dos seus titulares, considerada a maioria dos presentes.
§2º. Será adotada a modalidade de deliberação qualificada, sempre que metade de um dos segmentos Poder Público, Sociedade Civil ou Sociedade Civil Empresarial indicar alguma questão sensível em votação.
§3º. As deliberações das questões sensíveis serão por voto dos titulares, considerada uma proporção de 60% dos presentes para aprovação, devendo, pelo menos um voto de cada segmento compor o total apurado.
Art. 12. Compete à Comissão Organizadora, além das atribuições especificadas na Portaria nº 185, de 20 de abril de 2009:
I – atuar na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização;
II – realizar o julgamento de recursos;
IV – elaborar e aprovar o documento de referência;
Art.
Parágrafo Único. A ausência injustificada de representante de uma entidade em duas reuniões da Comissão Organizadora Nacional ensejará seu desligamento da comissão.
Art. 14. Poderão ser convidadas personalidades ou entidades para reuniões específicas da Comissão Organizadora.
Art.
I – subcomissão de infraestrutura e logística, responsável por garantir a presença dos delegados, de forma segura na CONFECOM, respeitando os critérios de acessibilidade aos documentos e trabalhos da conferência, a locomoção das pessoas com deficiência, bem como a alimentação, a organização do fluxo de entrada dos participantes nas conferências, a programação cultural, os critérios de composição dos estandes e o controle de freqüência dos delegados.
II – subcomissão de metodologia e sistematização, responsável pela elaboração de propostas de metodologia da conferência, incluindo sua dinâmica, e de eixos temáticos, sistematização das propostas vindas dos estados e a elaboração do relatório final da conferência.
III – subcomissão de divulgação, responsável pela recepção, provimento e difusão de informações das comissões organizadoras nos Estados, das conferências municipais ou intermunicipais e estaduais e pela campanha publicitária da conferência.
§1º. As propostas de deliberação e providências concebidas pelas subcomissões serão implementadas após aprovadas pela Comissão Organizadora, ouvida a SECOM em relação à campanha publicitária.
§2º. O conteúdo que compõe a campanha publicitária da conferência será baseado no tema da conferência e dos eixos temáticos.
Seção II
Da Coordenação Executiva
Art.
Art. 17. Compete especificamente à Coordenação Executiva:
I – organizar a pauta de reuniões da Comissão Organizadora;
II – implementar as deliberações da Comissão Organizadora, inclusive organizando a etapa nacional da conferência;
III – acompanhar as etapas prévias, auxiliando nos seus aspectos preparatórios, em consonância com a Comissão Organizadora;
IV – dar suporte na sistematização dos relatórios provenientes das Etapas Estaduais e Distrital e na elaboração do caderno de propostas;
V – auxiliar na elaboração do documento de referência, do relatório final e dos anais da conferência;
VI - outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Ministro de Estado das Comunicações.
Seção III
Da Organização das Etapas Preparatórias
Art. 18. São Etapas Preparatórias da 1ª Conferência Nacional de Comunicação:
I – Conferências Livres;
II – Conferência Virtual;
III – Conferências Municipais;
IV – Conferências Intermunicipais.
Parágrafo único. As Etapas Preparatórias não elegem delegados.
Art. 19. As Etapas Preparatórias têm caráter mobilizador e propositivo apenas para as Etapas Estaduais e Distrital.
Art. 20. As Etapas Preparatórias deverão debater o tema e os eixos temáticos da conferência, constantes do documento de referência aprovado pela Comissão Organizadora Nacional, sem prejuízo de debates específicos relacionados ao tema, em função da realidade de cada localidade.
Art.
I – discussão dos eixos temáticos da conferência, constantes do documento de referência;
II – elaboração de relatório nos termos do disposto neste regimento;
III – observância do Regimento Interno da 1ª. CONFECOM;
IV – observância da metodologia da 1ª. CONFECOM, definida pela Comissão Organizadora Nacional.
Art. 22. Os relatórios aprovados nas Conferências Preparatórias deverão ser encaminhados às Comissões Organizadoras dos seus respectivos Estados até quinze dias antes da realização das Conferências Estaduais ou Distrital.
Subseção I
Das Conferências Livres
Art. 23. As Conferências Livres, de caráter mobilizador e propositivo, podem ser promovidas nos mais variados âmbitos da sociedade civil e do poder público, e contribuir com proposições às Conferências Estaduais e Distrital.
Art. 24. As Conferências Livres devem ser previamente cadastradas junto à Comissão Organizadora Estadual e Distrital à qual deseja submeter as suas decisões.
Art. 25. Após a realização da Conferência Livre deverá ser informado à Comissão Organizadora Estadual e Distrital o número e a diversidade de participantes, os períodos de discussão e o relatório de proposições.
Art. 26. As Conferências Livres serão consideradas válidas após envio de relatório de proposições e atividades à Comissão Organizadora Estadual e Distrital.
Art. 27. As Comissões Organizadoras Estaduais e Distrital deverão comunicar à Comissão Organizadora as Conferências Livres cadastradas e validadas.
Parágrafo único. Onde não houver Conferência Estadual, as Conferências Livres submeterão as suas contribuições à Comissão Organizadora da CONFECOM.
Subseção II
Da Conferência Virtual
Art.
Parágrafo único. A Conferencia Virtual será organizada pela Comissão Organizadora da CONFECOM e poderá contribuir com proposições.
Subseção III
Das Conferências Municipal e Intermunicipal
Art. 29. As conferências municipais e intermunicipais poderão ser organizadas e coordenadas por uma comissão local, observado o critério de composição e deliberação estabelecidos na Comissão Organizadora da CONFECOM.
§1°. A convocação deverá ser realizada pelo poder executivo local mediante publicação em meio de divulgação oficial e/ou veículos de divulgação local.
§2°. Na hipótese do poder executivo local não convocar a etapa preparatória no prazo previsto no parágrafo anterior, a Comissão Organizadora Estadual poderá fazê-lo.
§3°. O nível de agrupamento entre os municípios para a realização de uma Conferência regional, intermunicipal e metropolitana ficará a cargo dos municípios envolvidos e suas respectivas comissões organizadoras, sob a supervisão da Comissão Organizadora Estadual.
Art. 30. As comissões organizadoras no âmbito dos municípios deverão seguir os procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora da 1o CONFECOM, o documento de referência e a metodologia.
Seção IV
Da Organização das Etapas Eletivas
Art. 31. São etapas eletivas da 1ª Conferência Nacional de Comunicação as Conferências Estaduais e Distrital.
Subseção I
Da Conferência Estadual e Distrital
Art. 32. As Etapas Estaduais e Distrital ocorrerão até 31 de outubro de 2009, com os debates e contribuições devendo ser sistematizados conforme previamente definido pela Comissão Organizadora.
Art. 33. As conferencias Estaduais e Distrital deverão ser organizadas e coordenadas por uma Comissão Estadual ou Distrital, observado o critério de composição e deliberação estabelecidos na Comissão Organizadora da CONFECOM.
Art. 34 As comissões organizadoras no âmbito dos Estados e do Distrito Federal deverão seguir os procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora da 1o CONFECOM, o documento de referência e a metodologia.
Art. 35 Os relatórios das atividades consolidados nas Conferências Estaduais e Distrital devem obedecer ao roteiro previamente definido pela Comissão Organizadora.
Art. 36. As comissões organizadoras das conferências estaduais consolidarão os relatórios das atividades a serem encaminhados até dez dias após a realização dessas, à comissão organizadora nacional, para formulação do caderno de propostas.
Seção V
Da Metodologia nas Etapas da Conferência
Art.
Seção VI
Da Etapa Nacional
Art. 38. Consolidado o caderno de propostas, o mesmo será distribuído aos delegados da conferência nacional.
Art. 39. As discussões durante a conferência nacional devem fundamentar- se no documento de referência e no caderno de propostas, resultante dos relatórios de atividades consolidados nas conferências estaduais e as emendas contidas neste documento serão objeto de votação nas plenárias de eixos.
Capítulo V
Da Composição e Participação na Conferência
Art. 40. Os participantes da Conferência Nacional de Comunicação estarão distribuídos em 5 (cinco) categorias:
I – delegados eleitos nos estados e no distrito federal, por segmentos, com direito à voz e voto nos órgãos da conferência;
II - delegados natos, com direito à voz e voto nos órgãos da conferência;
III - delegados por indicação, com direito à voz e voto;
IV – delegados da administração federal, com direito à voz e voto;
V – observadores, com direito à voz.
Parágrafo único. O número total de participantes da etapa nacional não será superior a 1.500 (hum mil e quinhentos).
Art. 41. São considerados segmentos para fins de composição dos delegados eleitos:
I – Poder Público, assim compreendido representantes de órgãos da administração pública direta e indireta nas esferas estadual e municipal;
II - Sociedade Civil Empresarial, assim compreendido representantes de empresas e entidades que congreguem interesses da indústria de comunicação;
III – Sociedade Civil, assim compreendido quaisquer cidadãos ou representantes de entidades da sociedade civil organizada, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos.
Art. 42. Serão delegados eleitos nos estados à conferência nacional de comunicação os eleitos nas etapas estaduais e distrital, e de acordo com a distribuição por segmento no âmbito de suas respectivas unidades federativas, na seguinte proporção:
I – 20% (vinte por cento) de escolhidos dentre os representantes do Poder Público;
II – 40% (quarenta por cento) de escolhidos dentre os representantes da Sociedade Civil;
III – 40% (quarenta por cento) de escolhidos dentre os representantes da Sociedade Civil Empresarial.
§ 1º - O número de delegados deverá ser proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do Anexo a esse Regimento.
§ 2° - Nenhuma das unidades da Federação terá menos de vinte delegados e a mais populosa terá, no máximo, cento e vinte delegados.
§ 3° - As Comissões Estaduais e Distrital definirão os delegados da conferência nacional segundo critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora da CONFECOM.
Art. 43. Serão delegados natos à conferência nacional e em todas as etapas estaduais e distritais, os membros titulares e suplentes da Comissão Organizadora.
Art. 44. Serão delegados por indicação aqueles assim designados pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, até o limite de 27 (vinte e sete) membros, para participarem nas etapas assim determinadas no ato de sua designação.
Art. 45. Serão delegados da administração federal aqueles assim designados, por ato próprio, até o limite de 150 (cento e cinqüenta) membros escolhidos dentre aqueles servidores da administração pública federal, direta ou indireta, para participarem nas etapas assim determinadas no ato de sua designação.
Art. 46. Serão observadores, a critério da Comissão Organizadora: personalidades nacionais e internacionais, representantes de organizações não governamentais, representantes de organismos internacionais e outras representações, interessados em acompanhar o desenvolvimento da conferência.
Art.
Art. 48. Cada unidade da federação deverá eleger suplentes até o mesmo número dos delegados, observadas a paridade e a representação dos segmentos. Na substituição será observada a correspondente categoria do titular.
§ 1º O suplente somente participará da etapa nacional na ausência do respectivo titular .
§ 2º A substituição do titular pelo suplente deverá ser comunicada à Comissão Organizadora com antecedência mínima de 15 dias da realização do evento ou por motivo de força maior, devidamente comprovado, no momento do credenciamento.
Capítulo VI
Das Disposições Gerais
Art. 49. As despesas relativas ao transporte, hospedagem e alimentação dos delegados e convidados da Etapa Nacional correrão por conta de recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.
Art. 50. Os participantes com deficiência deverão registrar no momento de sua inscrição para a Etapa Nacional o tipo de deficiência ou necessidade a fim de garantir as condições necessárias a sua participação.
Art. 51. Os casos omissos ou conflitantes deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da CONFECOM.
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Nem recuos nem precipitações na Confecom
28/08/2009
Altamiro Borges
Chegou a hora da onça beber água no tenso processo de preparação da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), prevista inicialmente para ocorrer em dezembro. Já se sabia que esta batalha seria dura, truncada e cheia de armadilhas. Afinal, “pela primeira vez na história do país”, como sempre repete o presidente Lula, a sociedade é chamada a discutir o papel dos meios de comunicação, um tema que adquiriu caráter estratégico na atualidade. O vespeiro é grande. É como tratar da reforma agrária, do fim do latifúndio da terra; neste caso, ainda mais complexo e grave, é a luta contra os latifundiários da mídia que está em jogo.
Os barões da mídia, que tanto falam em “liberdade de expressão”, fizeram de tudo para sabotar a convocação da Confecom. Na seqüência, diante do fato consumado do decreto presidencial e das disputas entre as teles e os radiodifusores, eles resolveram se apoderar da comissão organizadora nacional da Confecom – composta por dez representantes do poder público, oito das entidades empresariais e oito da “sociedade civil”. Eles tentaram restringir a pauta do evento, evitando os “temas sensíveis” que emparedam o monopólio midiático, e impor critérios antidemocráticos de representação e de votação (40% dos delegados e 60% de “quórum qualificado”).
Governo se acovarda novamente
Frente à resistência dos movimentos sociais e de setores do próprio governo Lula, os barões da mídia arriscaram um lance ousado e habilidoso. Seis das oito entidades patronais, lideradas pela Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert), teleguiada pela Rede Globo, anunciaram sua retirada da comissão organizadora, mas não obrigatoriamente da Confecom. A jogada serviu para acovardar o governo, que passou a defender os critérios antidemocráticos de representação e de votação da Abert para viabilizar a presença empresarial. O clima esquentou. A última reunião da comissão organizadora não chegou a qualquer consenso e o regimento da conferência sequer foi publicado. Nova reunião ocorrerá na próxima semana.
Diante deste quadro embaçado, os movimentos sociais e as entidades que historicamente lutam pela democratização dos meios de comunicação estão diante de uma disjuntiva. Alguns setores se precipitam em afirmar que já aceitam a imposição draconiana, sem espernear nas negociações. Outros setores se apressam em anunciar que não participarão mais da Confecom, que tudo está perdido. Esta não é a melhor hora nem para recuos nem para bravatas. O momento exige firmeza de propósitos e flexibilidade tática para viabilizar uma conferência democrática e massiva. A Confecom é uma vitória histórica dos movimentos sociais, que não pode ser desperdiçada.
Forte pressão e nitidez de objetivos
É preciso colocar o governo na parede, fazendo com que assuma o ônus pelo recuo vergonhoso e desmascarando a postura autoritária e chantagista dos barões da mídia. Nenhuma entidade possui legitimidade para abdicar das exigências das bases, que rejeitaram os critérios antidemocráticos de representação dos empresários e suas tentativas de castrar o temário. Agora é necessária muita pressão para derrotar as manobras patronais e reverter a posição do governo. Toda negociação pressupõe pressão. Mesmo quem deseja a paz deve se preparar para a guerra. Qualquer recuo neste momento seria prejudicial e incompreensível. Ainda é possível obter alguns avanços.
Concluída a negociação, porém, os movimentos sociais deverão reavaliar sua postura. Qualquer bravata agora pode atrapalhar a reflexão madura no futuro, pode fomentar sectarismos estéreis que apenas servem para dividir o campo popular. Não se pode perder a referência do objetivo principal, que é o de garantir um processo amplo e pedagógico de debate na sociedade sobre o tema estratégico da democratização dos meios de comunicação. A Confecom não permite nem ilusões nem omissões. Ela não superará, de uma só vez, a ditadura da mídia – nem na Venezuela, Bolívia e Equador, que vivem processos mais radicalizados de lutas, esta façanha foi alcançada.
A Confecom é apenas o primeiro passo, de muitas batalhas que serão necessárias para se derrotar o monopólio e as manipulações da mídia. Neste sentido, ela cumpre principalmente um papel pedagógico, de envolvimento de amplos setores da sociedade neste debate estratégico – até então restrito a um reduzido e combativo núcleo de “especialistas”. O resultado das negociações com o governo não deve ofuscar este objetivo maior. O momento agora é de pressão, não de recuos, no processo de negociação. Na sequência, os movimentos sociais avaliarão qual a forma unitária de avançar no processo de debate na sociedade contra a poderosa e chantagista ditadura midiática.
Por Altamiro Borges, Jornalista, editor da revista Debate Sindical